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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Ato infracional. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Menores que subtraíram bolsas, carteiras e óculos do interior de uma residência. Vítima que recuperou parte dos bens.

Reconhecimento pessoal. Confissões dos adolescentes. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, materialidade e autoria. Pleito de absolvição por não ter havido ofensa ao patrimônio alheio. Impossível. Decisão repressiva mantida.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Ética

Questões de Ética, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
A ideologia vingativo-punitiva do sistema penal
Maurício Gonçalves Saliba, Mestre e Doutor em educação pela UNESP de Marília; Professor de sociologia e política da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos e do programa de mestrado em Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro-Fundinopi. E-mail: [email protected]. Marcelo Gonçalves Saliba, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Ciências Jurídicas pela Fundinopi, Professor de Direito Penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
Terceirização - Aspectos Lícitos e Ilícitos

Ulisses Otávio Elias dos Santos é Advogado. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Trabalhando com o inimigo. A concorrência desleal perpetrada por funcionários e sócios.

Thiago Carvalho Santos, consultor jurídico, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados, especialista em Direito Empresarial e Concorrencial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
Sociedade Cooperativa

Cristine Aledi Correia - Aluna do 2º Período de Direito da FACES - Faculdade do Espírito Santo - Vitória
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Tentativa de furto em supermercado. Aplicação do princípio da insignificância. Improcedência da ação

Sentença Penal. 1ª Vara da comarca de Itapira do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2002 - 01:00
Retificação do nome por apelido

Euclides de Oliveira - Advogado de Família e Sucessões, membro da Diretoria do IBDFAM em São Paulo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Vedação da participação de sociedade estrangeira sem autorização do Governo brasileiro em sociedades do tipo responsabilidade limitada.

Roberto Gentil Nogueira Leite Jr. é Advogado, especialista em Direito Civil e Societário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; sócio fundador do escritório Nogueira Leite e Costa Rui Advogados Associados. (http://robertogentil.blogspot.com).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 12:15
A omissão do Governo Bolsonaro com a Pauta Ambiental

Apesar de uma pauta de singular importância, o meio ambiente é negligenciado de forma recorrente. O presente estudo busca compreender como se deu a aplicação das leis ambientais durante o mandato do ex presidente. Constatando como durante este mandato, o meio ambiente sofreu de negligência até o fim desta gestão
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Resp. MS. ICMS. Operação interestadual. Redução do desconto da alíquota interestadual.

Não cabimento. Direito líquido e certo evidenciado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Transporte de matéria-prima destinada ao aumento de quantidade e volume de drogas (lidocaína e cafeína).

Revolvimento do contexto fático-probatório. Impossibilidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
Fundamentos e características gerais sobre o Direito de Propriedade Romana e o Direito de Propriedade atual no Brasil

Davi Souza de Paula Pinto: Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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